Os “cursos livres” ou de “qualificação profissional”, têm como Base Legal o Decreto Presidencial nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Em 1996, os cursos livres passaram a integrar a modalidade de educação profissional (Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
O Ministério da Educação define que “educação profissional” é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes, conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
A Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e (Deliberação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isso, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação (MEC). Não há, inclusive, exigência de escolaridade anterior. “Livre”, significa que não existe a obrigatoriedade de carga horária, credenciamento institucional, autorização e reconhecimento do curso do Ministério da Educação.
As escolas que oferecem os cursos devem emitir o certificado de participação ao aluno, em conformidade com as legislações em vigor. Esse certificado tem validade legal para diferentes fins.
Como bem determina a legislação, o Decreto n.º 5.154 de 23 de julho de 2004, a Educação Profissional poderá ser desenvolvida por meio de cursos e programas de qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores. No Art. 5º tem-se que:
“Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos:
I – De formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – De educação profissional técnica de nível médio; e (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013);
III – De formação de professores em nível médio na modalidade normal. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013):
§ 1º – Os cursos referidos no inciso II, serão relacionados pelo Ministério da Educação, devendo contar com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.
Os cursos oferecidos pelo Instituto Mix de profissões, se enquadram no item I do Decreto 5.154/2004: Qualificação Profissional de Formação Inicial e continuada.
São classificados cursos livres de capacitação, atualização e qualificação profissional, embasados na Lei Federal nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e integram a Educação Profissional de Nível Básico, caracterizando-se como modalidade de educação não formal de duração variável.
Assim, ao frequentar os cursos do Instituto Mix de Profissões o aluno terá acesso a uma educação de qualidade, fornecida por uma instituição reconhecida e com solidez no mercado. Disporá de uma série de benefícios que estão garantidos em contrato e que proporcionarão uma qualificação adequada aos anseios do mercado de trabalho atual, de forma que possa elevar o seu nível intelectual, econômico e social.