LGPD Conceitos Importantes
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Ex.: CPF, RG, nome completo, número de IP, geolocalização e outras informações que possam identificar a pessoa natural.
Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou à organização religiosa, filosófica, política, dados de saúde, vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Aqui, o consentimento deve ser específico e estar em destaque, e o seu tratamento se dará somente quando necessário e firmados nos requisitos estabelecidos em lei.
Dado de criança e adolescente: segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são consideradas crianças aquelas que possuem até 12 (doze) anos de idade e adolescente aqueles que possuem entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Os dados pessoais da criança e do adolescente deverão ser tratados em um formato especial e o consentimento pelo responsável legal deverá estar em destaque, entre outros requisitos.
Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, levando-se em conta a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, entre outras.
Hipóteses de tratamento: também conhecido como bases legais, é o rol de hipóteses nas quais o controlador está autorizado a tratar os dados pessoais do titular.
Titular de dados: pessoa física, natural, a quem pertence o dado pessoal.
Controlador: pessoa física ou empresa de direito público ou privado, que realiza tratamento de dados pessoais e possui sobre tal dado o poder decisório. É o controlador quem coleta, armazena e fornece orientação a respeito da manipulação de tais dados.
Operador: pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, que realiza tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Encarregado de dados: pessoa nomeada pelo controlador para ser responsável pelos dados pessoais. O encarregado atua como um meio de comunicação entre o controlador, titular e ANPD.