A gravidez é um grande período de descobertas para as mães. E assim que seus bebês nascem, eles exigem atenção e cuidado em tempo integral. Isto é com certeza um dos motivos do porque elas recebem um benefício chamado licença-maternidade.
Por muito tempo mulheres nem podiam trabalhar, então quando começaram, demorou ainda mais tempo para conquistarem este direito. Um outro ponto muito importante que mostra a necessidade da licença-maternidade, é o preconceito que a mulher sofre no ambiente de trabalho por querer e poder engravidar. Muitas vezes, é visto como perda de tempo contratar alguém que pode se ausentar por um período por motivos pessoais, é considerado um “prejuízo”.
Estudos apontam que quase metade das mulheres que voltam do período de licença, são demitidas, este é um dos porquês esse benefício tem o intuito de dar a mãe mais estabilidade no emprego. Muitos projetos de lei são criados para beneficiar as mães, seja garantindo que seu emprego não seja perdido ou que aumente o período de licença, mas este ainda é um longo caminho a ser percorrido.
E hoje você irá aprender melhor como conseguir seu benefício, quem tem direito a ele e como ele funciona.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito conquistado pelas mulheres. Uma licença remunerada, que tens os custos pagos pela Previdência Social. Ela permite que as mães se afastem do ambiente de trabalho nos períodos finais da gestação até alguns meses após o nascimento da criança. Ela pode variar em seu tempo, de 4 à 6 meses. Ou em casos especiais, a adoção ou aborto não-criminoso também concede este direito, que será explicado após.
Quem pode receber a licença-maternidade?
Existem requisitos que são exigidos pelo INSS para que a licença-maternidade seja concedida. Começando com a quantidade de meses trabalhados (carência), sendo ela:
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
São isentos: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Já para as desempregadas muda um pouco: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.
No entanto, o que nem todos sabem é que a licença-maternidade se estende a mais mulheres do que apenas as que pariram seus filhos. Também têm direito mulheres que sofreram aborto espontâneo ou previsto em lei e mulheres que adotaram uma criança de até 12 anos.
O benefício não é acumulativo, então independe da quantidade de filhos adotados ou tidos por parto, o salário-maternidade será o mesmo.
Qual o período da licença-maternidade?
O período de direito da mãe depende do seu caso. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, ela tem direito a 14 dias, podendo variar de acordo com a solicitação médica. Já em caso de natimorto, parto ou adoção de uma criança de até 12 anos, são liberados 120 dias.
Qual o valor do salário da licença-maternidade?
Todos os casos são bem específicos. Se são empregadas ou trabalhadoras avulsas, o salário-maternidade, como é chamado, recebido pela mãe será igual ao pagamento integral do salário. Mas será considerada a média aritmética dos seis últimos salários, se for o caso de profissionais com remunerações variáveis.
A segurada especial receberá um salário mínimo por mês. As contribuintes individuais e desempregadas receberão, mensalmente, valor equivalente a 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários. Desde que o período de apuração desses vencimentos não ultrapasse 15 meses. E a empregada doméstica em atividade receberá um benefício de igual valor ao seu último salário.
Como solicitar a licença-maternidade?
Algo importantíssimo é você saber como solicitar este benefício. O seu caso definirá como você deve proceder, seja em caso de parto, adoção ou aborto. Assim como se você está desempregada, trabalha para uma empresa particular ou é um microempreendedor individual.
Vamos começar em casos de parto. Para as mães que trabalham em empresas, em até 28 dias antes do parto devem contatar seu empregador. É necessário também que apresente a certidão de nascimento. As mulheres desempregadas e demais empregadas devem solicitar diretamente com o INSS. E as desempregadas só conseguirão o benefício após o nascimento da criança. As demais podem solicitar também em até 28 dias antes do nascimento.
Em casos de aborto não-criminoso, seguem as mesmas regras. No entanto, deve ser solicitado a partir da ocorrência do aborto. Também é importante que seja mediante a apresentação de um atestado médico que comprove a situação.
Se o seu caso for adoção, deve se dirigir ao INSS a partir da adoção. Leve o termo da guarda ou certidão nova.
Fonte: INSS