Os equipamentos de proteção individual são indispensáveis em algumas profissões, pois garantem a segurança dos colaboradores em várias circunstâncias. Mas, muitos brasileiros ainda se descuidam quanto ao uso do EPI. O não uso do equipamento pode aumentar as chances de lesões graves e até acidentes que podem resultar no óbito do trabalhador, por isso o uso deles é obrigatório em muitos casos! Além do funcionário sair prejudicado pela falta do uso de EPI a empresa também sofrerá as consequências. Em muitos casos, quando há acidentes no trabalho, o colaborador entra com ações judiciais contra a empresa caso ela não tenha disponibilizado EPI, não tenha dado treinamento ou suporte adequado aos seus colaboradores. Além de processos, a empresa fica com desfalque no quadro de funcionários o que acaba prejudicando ainda mais os empregadores.
Quando ele é obrigatório?
Os equipamentos de proteção individual são obrigatórios em atividades que coloquem a segurança, saúde, integridade e a vida do colaborador em risco. Podemos citar casos como profissionais de instalação de equipamentos em postes, prédios e torres de comunicação. Para realizar as operações é preciso ter todos os objetos necessários para proteção à vida do operário. Profissionais que lidam com frios (produtos alimentícios) também devem usar EPI, roupas térmicas para garantir que não ocorram choques térmicos em ambientes altamente refrigerados. Profissionais que realizam soldagens, cortes com facas, como em açougues ou restaurantes, que lidam com equipamentos pesados que triturem, cortem ou perfurem, que mexam com produtos químicos, todos eles precisam de roupas e acessórios especiais para realizar as tarefas com segurança. Esses foram alguns exemplos de profissões em que o funcionário fica exposto a possibilidade de acidentes.
Sobre a disponibilização dos equipamentos
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), que disciplina o uso de EPI’s, estabelece que as empresas devem fornecer gratuitamente aos seus empregados os equipamentos de proteção individual indispensáveis à sua proteção nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que medidas de ordem geral não sejam suficientes para proteger a equipe dos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ou do trabalho;
- Enquanto estiverem sendo implementadas medidas de proteção coletiva;
- Para atender a emergências;
É uma responsabilidade dos empregadores o fornecimento gratuito dos EPI’s a todos os trabalhadores que estejam submetidos a uma situação de risco à sua saúde ou segurança. A NR 6 também estabelece que são obrigações do empregador, no que se refere aos EPI’s:
- Fornecer os equipamentos adequados à proteção dos riscos existentes no trabalho e exigir seu uso;
- Fornecer somente os equipamentos aprovados pelo órgão nacional responsável pela segurança do trabalho;
- Orientar e treinar os colaboradores sobre o uso e a forma de guarda e proteção dos equipamentos;
- Substituir EPI’s danificados ou extraviados;
- Manter higienização e manutenção periódicas dos equipamentos;
- Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada nos EPI’s.
Tendo o conhecimento da NR 6 as empresas, e os empregadores, diminuirão significativamente o risco de multas e de operarem contra as orientações e regras do Ministério do Trabalho.
Mas e quando o funcionário se recursa a utilizar o EPI?
Se por um lado a empresa tem a obrigação de disponibilizar os equipamentos de proteção, por outro o colaborador deve sempre utilizar os objetos a fim de preservar sua integridade e respeitar assim as determinações da empresa que o contratou. Caso ele “relaxe” no uso ou se recuse a utilizar determinado instrumento de segurança a empresa pode atuar para reverter essa situação. Vale ressaltar que o uso do EPI protege a vida do colaborador e a vida dos outros funcionários, todos devem entender que é de vital importância não descuidarem quanto ao uso dos equipamentos, não por medo de multas, mas sim por amor à vida!